CAD não descarta a possibilidade de rebentar o País e acusa Conselho Constitucional de ilegalidade




Respondendo a uma pergunta feita durante a conferência de imprensa, havida nesta sexta-feira na sede nacional da Coligação Aliança Democrática (CAD), agora anulada a sua inscrição pelo Conselho Constitucional (CC), o Presidente desta formação politica, Manecas Daniel, não afastou a possibilidade de se seguir o pensamento do Delegado da CAD a nível da província de Nampula, que apareceu há dias, ameaçando que em caso de ser chumbada o seu recurso pelo CC, poderia rebentar o País.

“Esse pronunciamento, do Delegado de Nampula pode fazer parte de muitos outros a nível nacional que individualmente as pessoas vão ter que falar, mas se a coligação Aliança Democrática ser aconselhada a aceitar (…) não teremos outra alternativa se não aceitar aquilo que eles vão decidir” finalizou Manecas, dizendo que a decisão está nas mãos do povo, que depois da auscultação que a coligação fará, então, irão tomar medidas.

Portanto, uma vez anulado o acórdão que garantia a sua inscrição, Manecas garante que a sua coligação não será instinto, e continuará a dar apoio ao candidato presidencial, Venâncio Mondlane.

Na mesma Ocasião, Elvino Dias, advogado da CAD e o indivíduo principal pelo andamento de todo este processo que culminou com o afastamento da coligação na lista da das formações políticas que irão concorrer as eleições de 09 de outubro próximo, afirmou que todo esse processo não passa de um mero expediente político, e que pode causar um caos no país.

Dias, acusou o conselho Constitucional de ilegalidade, por, primeiro porque respondeu a um caso não solicitado pela CAD e nem pela Comissão Nacional de Eleições, ou seja, este órgão respondeu a anulação do acórdão da inscrição, uma vez que este não era o objecto do recurso da CAD e nem da CNE.

O segundo motivo, portanto, tem que ver com o princípio de aquisição progressiva dos autos eleitorais, um princípio bastante apregoado em quase todas as eleições pelo CC, que agora, decide violar nesse açodo, pois para Elvino Dias, não faz sentido que o mesmo orégão volte, e anule a deliberação, a qual o mesmo órgão validou a inscrição da CAD. Motivo que serviu para fazer uma analogia:

“Se eu fui absorvido num processo, e o juiz esqueceu de aplicar uma pena por distracção, depois da absolvição, não pode voltar a barra do tribunal sobre aquele mesmo acto”, disse Dias, que acredita, que o conselho constitucional não tem competência para anular uma deliberação que já transitou em julgado.

Contudo, não se sabe ainda em concreto as medidas que serão tomadas pela CAD, e a coligação diz que, só nos próximos dias, irá se pronunciar, ou seja, se vão avançar com o a ideia do Delegado de Nampula (rebentar o País) ou se vão abrandar e tomar outras medidas. (BN)

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