GOVERNO DECRETA LUTO NACIONAL EM VIRTUDE DAS VÍTIMAS MORTAIS DO CICLONE CHIDO



Na sua terceira Sessão Extraordinária, realizada esta Quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto que determina o Luto Nacional na República de Moçambique, por um período de dois dias, com início às 00:00 horas do dia 20 de dezembro de 2024, em virtude da morte, até esta data, de 73 pessoas nas Províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa, em consequência do Ciclone Tropical Chido.

Na mesma Sessão, o Conselho de Ministros apreciou as informações sobre as medidas de impacto social para atenuar o custo de vida e informações relativas aos preparativos da Quadra Festiva 2024-2025.

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