Trata-se de um julgamento que envolve 39 presidentes das mesas das assembleias de voto, com destaque para aqueles que negaram assinar as actas e editais. Mas do que negar assinar a acta, consta que os arguidos falsificaram as actas alterando número das actas, prejudicando o processo favorecendo a Frelimo. Os membros das assembleias de votos estavam a trabalhar em todas as 39 mesas, no decurso das eleições autárquicas de 9 de outubro do ano passado.
No arranque do julgamento esta terça-feira, doze arguidos estiveram em sede do tribunal judicial da cidade de Quelimane, marcando assim a primeira fase do processo. Na ocasião Quiara Sozinho assistente da acusação, referiu na ocasião que os arguidos em causa “desencadearam fraude eleitoral para prejudicar o processo favorecendo a Frelimo. Na sequência prejudicaram números de mandatos” disse .
Diante daquela acusação, a defesa dos arguidos Abílio Antônio renunciou da audiência alegando que precisava de compulsar os documentos da acusação, para melhor defender os 39 arguidos, já que no seu entender não foram previamente notificados.
O juiz da causa Crimpelho António indeferiu o posicionamento da defesa dos arguidos nos seguintes termos. “ o fundamento que não foram notificado não procede, pois os arguidos primeiro refutavam ser notificados. Fizemos diligências pela primeira vez as instituições, a dado momento tentaram nos obstruir aquilo que é a actuação da administração da justiça, não fornecendo os reais dados. Aí advertimos que os mesmos iriam incorrer ao crime de desobediência”.
Dentre os arguidos, estão formadores que entraram a revelia para as assembleias de voto fazendo-se passar por presidentes. Todos os arguidos tem contrato com o STAE.