Foi através do Acórdão n° 47/TAPT/2024 datado de 18 de Dezembro do presente ano que o colectivo de Juízes de Direito do Tribunal Administrativo Provincial de Tete (TAPT) decidiu favoravelmente ao pedido formulado pela Associação dos Direitos Humanos de Tete e intimou a empresa Vulcan Moçambique, SA, para no prazo de 72 horas suspender de forma imediata e provisória todas as suas actividades de extracção de carvão mineral nas secções 4 e 6, contados a partir da notificação da presente decisão.
Na decisão judicial em nossa posse, os Juízes determinam que a Vulcan Moçambique, SA tem o prazo de 90 dias para adoptar todas as medidas com vista a mitigar os níveis de poluição ao meio ambiente, nas comunidades dos bairros: 25 de setembro, Chithatha, 1º de Maio, Nhantchere, Liberdade, Malábué e Chipanga, na Cidade de Moatize.
O acórdão surge em resposta ao processo n° 72/2024/CA movido pela ASSODHT que denunciou o elevado nível de poluição atmosférica por partículas de carvão, afectando gravemente a saúde e a qualidade de vida dos residentes. No documento, a ASSODHT revela que “a poeira em grande escala já é perceptível tanto na parte exterior das residências quanto no interior das habitações, incluindo quartos, salas e até mesmo nas piscinas que retratam a triste realidade enfrentada pelos residentes de Moatize”.
A organização que representa os habitantes de Moatize avançou que “apesar de vários apelos por parte da comunidade e da própria requerente, a requerida continua com as suas operações sem apresentar soluções concretas para mitigar os impactos negativos, em violação das normas ambientais e de protecção das comunidades locais, cingindo-se simplesmente em apresentar algumas acções de responsabilidade social (aquisição de bicicletas para líderes locais, aquisição de sementes agrícolas e outras pequenas).”
A ASSODHT refere que a conduta da Vulcan Moçambique, SA “contraria o disposto no artigo 44 da Lei de Minas, bem como nos artigos 4, 9 e 22 da Lei do Ambiente, que garantem o direito a um ambiente equilibrado e a responsabilização por danos ambientais.” Entretanto, em resposta a Vulcan Moçambique, SA evocou a nulidade de todo o processo alegadamente por a ASSODHT não tinha legitimidade para tal, tendo avançado na ocasião que estava a desenvolver medidas com vista a instalação de uma névoa no Band Well, ou seja, uma barreira de protecção que separa a área da mina da comunidade nas secções 4 e 6 com objectivo de criar nuvem de água aquando da realização dos desmontes.
Contudo, mesmo com os argumentos da Vulcan, o TAPT decidiu em favor da ASSODHT. No entanto, o problema da poluição ambiental em Tete é amplamente conhecido, tendo assim que a situação se começou a verificar a empresa Vale que explorava os recursos acabou criando uma equipa técnica compostos por cidadãos locais, tendo capacitado e facultado todo o material necessário para o controlo e monitoria do nível de poluição, mas estranhamente os referidos cidadãos desapareceram após a formação juntamente com o material.